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Portaria CEEXT n° 1.007, de 27 de setembro de 2016

publicado:  27/09/2016 03h00, última modificação:  01/12/2016 16h59
Divulgar a relação dos empregados do Estado de Rondônia, constante no Anexo à presente Portaria, cujos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Federal, fundamentados na Emenda Constitucional nº 60, de 2009, foram deferidos pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT, na condição sub judice, em cumprimento à decisão judicial nº 1978-75.2014.4.01.4100, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia; e Divulgar a decisão proferida pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT, na condição sub judice, que, em cumprimento às decisões judiciais (Processos nº 8548-77.2014.4.01.4100 e nº 17315.07.2014.4.01.4100), proferidas pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, deferiu o pedido formulado por ACHILLES PAULO CAVALCANTI GUIMARÃES JUNIOR – 04093.001658/2013-21.