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Regras de movimentação de Servidores da carreira de infraestrutura

publicado:  04/07/2017 18h47, última modificação:  01/06/2020 13h22

1. Regulamentação

2. Formulários

3. Perguntas frequentes

  • Alteração da unidade de exercício
    • Desejo sair do órgão ou entidade em que estou alocado atualmente. O que devo fazer?
      Você poderá se movimentar conforme qualquer uma das hipóteses previstas no art. 3º da Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, sendo fundamental a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas no órgão ou na entidade com as competências e atribuições inerentes ao exercício do cargo efetivo, de analista de infraestrutura ou especialista em infraestrutura sênior.

      É recomendado que o próprio AIE ou EIS pesquise e busque sua nova unidade de exercício, consultando as oportunidades de movimentação disponíveis no sítio eletrônico oficial da carreira na internet ou acionando a sua rede profissional de contatos. O novo órgão ou entidade interessado será responsável por instruir o processo de solicitação da alteração da unidade de exercício.

      Você também poderá solicitar apoio para alteração da unidade exercício por meio de agendamento de atendimento na CGCAT / SEGES, enviando mensagem eletrônica para seges.infra@planejamento.gov.br.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, § 1º do art. 5º e art. 10.
    • Desejo ir trabalhar em outra cidade. Posso ir?
      Apenas as seguintes hipóteses podem envolver a movimentação de AIE ou EIS para fora do Distrito Federal: incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e XII do art. 3º da Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019.

      É necessário ressaltar, porém, que a hipóteses do inciso IV (exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal) priorizará os servidores que já se encontram em exercício fora do Distrito Federal, e somente em casos fundamentados como de excepcional interesse da Administração, a critério do Órgão Supervisor, poderá resultar na movimentação de servidores de Brasília para atuação em outros estados.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e XII do art. 3º e parágrafo único do art. 3º.

    • Meu pedido de alteração da unidade de exercício para outro órgão ou entidade está terminando de tramitar. Já posso começar a trabalhar lá?
      Não. O servidor deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocado até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação.

      Referência: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, § 7º do art. 4º.

    • Posso me movimentar para outro órgão ou entidade com base na Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018?
      A Portaria nº 193, de 2018, disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93, da Lei nº 8.112/1990. Servidores de carreiras que possuem regras específicas de mobilidade, como a carreira de AIE e o cargo isolado de EIS, somente podem ter seu exercício alterado conforme os critérios definidos em sua legislação específica. Os AIE e EIS são movimentados conforme definido nos parágrafos 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 11.539 de 8 de novembro de 2007, e as disposições contidas em uma Portaria não se sobrepõem às de uma Lei.

      Minha alteração de unidade de exercício será realizada conforme uma das hipóteses elencadas no art.  § 1º do art. 5º da Portaria nº 14.021, ou seja, sem necessidade de anuência do órgão ou entidade atual de exercício. Como e quando minha chefia será informada sobre o processo de alteração de unidade de exercício?

      O órgão ou entidade de destino do AIE ou EIS deverá encaminhar e-mail para a chefia imediata atual do servidor informando a alteração da unidade de exercício e deve incluir cópia do e-mail enviado no processo de solicitação. Tão logo a alteração de unidade de exercício seja aprovada, a SEGES encaminhará ofício à Secretaria-Executiva ou ao dirigente máximo da unidade de atual exercício do servidor, confirmando a movimentação.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, §§ 1º e 2º do art. 5º.

    • O que é o relatório individual de resultados e entregas do servidor? Como e quando eu devo preenchê-lo?
      É um relatório que você deverá preencher toda vez que pleitear alteração de unidade de exercício. Caso seu órgão ou entidade atual de exercício ainda não tenha firmado um Plano de Trabalho Institucional com a SEGES e esta seja sua primeira alteração de unidade desde a publicação da Portaria nº 14.021, de 13 de dezembro de 2019, então no item III registre os resultados realizados (entregues) no decorrer do exercício em seu órgão / entidade atual.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, inciso V do art. 4º.

  • Sigepe Banco de Talentos
    • O que é o currículo do SIGEPE Banco de Talentos?
      É uma plataforma digital do Governo Federal para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores, cujo objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • O que devo fazer para ter um currículo do SIGEPE Banco de Talentos?
      A partir de seu computador, acesse <https://bancodetalentos.economia.gov.br>. Se preferir, faça o download do aplicativo, que está disponível para download no Google Play e na App Store. Insira seu CPF; sua senha é a mesma de acesso ao SIGEPE. Caso você tenha currículo na Plataforma Lattes, alguns campos já virão preenchidos, mas você poderá alterá-los livremente. Caso você não tenha currículo Lattes, preencha todos os campos do SIGEPE Banco de Talentos.

      Em caso de dúvidas, acesse <https://www.servidor.gov.br/servicos/faq/banco-de-talentos-perguntas-frequentes>.

  • Mapeamento de Competências
    • Para que serve o mapeamento de competências? Quando eu devo preenchê-lo? Como eu tenho acesso ao link para preenchimento?
      O mapeamento de competências tem como principal objetivo mapear as competências profissionais necessárias ao desempenho na carreira e servir como subsídio para o aperfeiçoamento dos programas de capacitação da ENAP e para a melhoria dos processos de alocação dos servidores.

      Você deverá preenchê-lo anualmente. Caso não o tenha preenchido ainda, acesse o link que você recebeu por e-mail da SEGES. Você também pode solicitar o reenvio do link pelo e-mail seges.infra@planejamento.gov.br.

      Referência: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, § 3º do art. 5º.

  • Plano de Trabalho Institucional
    • O que é o Plano de Trabalho Institucional?
      É um documento de pactuação de entregas e resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas nos quais os AIE ou EIS estejam envolvidos em seu órgão ou entidade de exercício. O documento é firmado entre a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e o ministério, autarquia ou fundação do Poder Executivo Federal.

      Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que tiverem EPPGG, AIE/EIS e ACE em exercício devem firmar um Plano de Trabalho Institucional com a SEGES, nos seguintes prazos:
            I – até 30 de abril de 2020 para os órgãos da administração direta; e
           II – até 30 de junho de 2020 para as autarquias e fundações.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, art. 2º e art. 15.

    • Estou indo atuar em um órgão ou entidade que possui um Plano de Trabalho Institucional vigente com a SEGES. O que devo fazer?
      O “Formulário de Solicitação Nominal” foi substituído pelo “Formulário de Pactuação de Resultados”. A CGCAT atualizará o Plano de Trabalho Institucional de cada órgão ou entidade, periodicamente, à medida que cada AIE ou EIS inicie ou finalize seu exercício no órgão ou entidade. Essa atualização periódica contemplará a inclusão ou exclusão das entregas pactuadas com cada AIE ou EIS.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, § 4º do art. 2º.

    • Estou saindo de um órgão ou entidade que possui um Plano de Trabalho Institucional vigente com a SEGES. O que devo fazer?
      Junto com o seu processo de alteração de unidade exercício para um novo órgão ou entidade, você deverá enviar um relatório de execução dos produtos e entregas pactuados no seu atual órgão ou entidade de exercício. A CGCAT atualizará o Plano de Trabalho Institucional de cada órgão ou entidade, periodicamente, à medida que cada AIE ou EIS inicie ou finalize seu exercício no órgão ou entidade. Essa atualização periódica contemplará a inclusão ou exclusão das entregas pactuadas com cada AIE ou EIS.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, inciso V do art. 4º.

  • Sou responsável por uma unidade organizacional
    • Quero trazer um AIE ou EIS para minha unidade. O que devo fazer?
      Você poderá abrir um processo seletivo ou convidar um AIE ou EIS específico para sua unidade. Para abrir o processo seletivo, preencha o Formulário de Processo Seletivo e siga as orientações contidas no art. 7º.

      Para convidar um AIE ou EIS específico para sua unidade, siga as orientações contidas no art. 4º.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, art. 4º, art. 5º e art. 7º.

    • Quero abrir um processo seletivo para AIE ou EIS. O que devo fazer?
      Preencha o Formulário de Processo Seletivo e o encaminhe via SEI para a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Para isso, você poderá utilizar o protocolo geral (que é a forma tradicional), ou o peticionamento, que é uma forma mais rápida tramitação de processos para a Secretaria de Gestão, desde que relacionados às carreiras sob a supervisão desta.

      Alguns órgãos e entidades do Poder Executivo Federal já possuem um ou mais servidores cadastrados como peticionadores junto à SEGES. Caso seu órgão ou entidade não possua peticionador cadastrado, acesse a Página de Acesso para Usuários Externos do SEI/MP e siga as orientações para efetuar o cadastro.

      Acesse a página da carreira na internet para ter acesso aos formulários.

      Referência: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, art. 7º.

    • Tenho um AIE ou EIS em minha unidade e desejo devolvê-lo para a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. O que devo fazer?
      Não é permitida a devolução de AIE ou EIS ao Órgão Supervisor, exceto nas hipóteses previstas no art. 8º da Portaria. O órgão ou entidade que não tiver interesse na permanência do servidor, após o cumprimento do prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício, deverá orientar o AIE ou EIS a solicitar apoio para identificação de uma nova unidade de exercício por meio de agendamento de atendimento na CGCAT/SEGES.

      O AIE ou EIS deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocado até que seja concluído o processo formal de autorização da unidade de exercício para um novo órgão ou entidade.

      Referências: Portaria SEGES nº 14.021, de 13/12/2019, art. 11, art. 8º e § 7º do art. 4º.

  • PCLD
    • Desejo fazer mestrado ou doutorado. Preciso aguardar o próximo edital de afastamento para participar de programa de pós-graduação?
      A Secretaria de Gestão publica anualmente as vagas disponíveis, para o ano subsequente, no processo seletivo de afastamento remunerado para cursar mestrado e doutorado para a carreira de AIE e para o cargo isolado de EIS. Também existe a possibilidade do servidor solicitar uma Licença para Interesses Particulares – LIP. Nesse caso, sem remuneração.

      Acesse a página da carreira na internet para verificar os normativos vigentes de afastamento para pós-graduação.

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