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Informações Classificadas

publicado:  11/05/2016 17h21, última modificação:  05/06/2018 21h04

Sobre

Nesta seção, em atendimento ao art. 45 do Decreto nº 7.724, são divulgados o rol das informações classificadas em  cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Estão incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei  nº 12.527/2011 (LAI - Lei de Acesso à Informação), ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas. Não constam do rol informações cujo sigilo seja  devido a outras legislações (como fiscal e tributária), documentos preparatórios e informações pessoais.

Também estão disponíveis nesta seção formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de  desclassificação, em atendimento ao art. 19, § 2º, do Decreto nº 7.724.

Informações Classificadas e Desclassificadas

- Rol de Informações Classificadas (última atualização em 05/06/2018).

- Rol de informações Desclassificadas:  (última atualização em 01/06/2018).

Pedidos de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação

Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da  classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível  interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que ela deveria estar classificada em outra categoria, você pode entrar com  pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias  para decidir.

Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência  da decisão, ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta,  que terá 30 (trinta) dias para decidir.

Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, também  no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.

 Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é  necessário fazer um pedido de acesso à informação primeiro.

- Download dos formulários

Faça o seu pedido de acesso à informação por meio do sistema e-SIC, disponível na Internet no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema.